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Comentários, casuísticas e doutrina

Impedimento e suspeição.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 156, § 4º - Impedimento e suspeição. (JuruaDoc. 201.0730.5004.9700)

Aplicam-se ao perito as mesmas regras de impedimento e de suspeição previstas para o juiz, no CPC/...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Iura novit curia (O juiz conhece o direito). - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5600)

O juiz e as regras de experiência. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5700)

Fato dependente de conhecimento técnico ou científico. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5800)

Peritos e critérios de nomeação. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5900)

Perito analfabeto. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6000)

Critérios para formação de cadastro de peritos pelos tribunais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6100)

Avaliações e reavaliações periódicas do cadastro. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6200)

Casos de impedimento ou suspeição do órgão técnico ou científico nomeado. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6300)

Prazo para a impugnação do perito. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6400)

Perito de livre escolha do juiz e requisitos do escolhido. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6500)

Perito. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9500)

Cadastro. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9600)

Impedimento e suspeição. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9700)