Comentários, casuísticas e doutrina
Impedimento e suspeição.
Comentário Renê Hellman
CPC/2015, art. 156, § 4º - Impedimento e suspeição. (JuruaDoc. 201.0730.5004.9700)
Aplicam-se ao perito as mesmas regras de impedimento e de suspeição previstas para o juiz, no CPC/...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Iura novit curia (O juiz conhece o direito). - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5600)
O juiz e as regras de experiência. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5700)
Fato dependente de conhecimento técnico ou científico. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5800)
Peritos e critérios de nomeação. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.5900)
Perito analfabeto. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6000)
Critérios para formação de cadastro de peritos pelos tribunais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6100)
Avaliações e reavaliações periódicas do cadastro. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6200)
Casos de impedimento ou suspeição do órgão técnico ou científico nomeado. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6300)
Prazo para a impugnação do perito. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6400)
Perito de livre escolha do juiz e requisitos do escolhido. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.6500)
Perito. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9500)
Cadastro. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9600)
Impedimento e suspeição. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9700)