Comentários, casuísticas e doutrina
Efeito suspensivo.
Comentário Renê Hellman
CPC/2015, art. 146, § 2º e § 3º - Efeito suspensivo. (JuruaDoc. 201.0730.5004.7700)
Feita a distribuição do incidente no tribunal, caberá ao relator decidir se o processo na primeir...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Incidentes de impedimento ou suspeição. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4100)
Requisitos e instrução da petição de impedimento ou de suspeição. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4200)
Procedimento se houver reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz e se não houver. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4300)
Distribuição do incidente e providências do relator. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4400)
Tutela de urgência na tramitação do impedimento ou da suspeição. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4500)
Rejeição da alegação de impedimento ou de suspeição improcedente. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4600)
Consequências do acolhimento da alegação de impedimento ou de suspeição. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4700)
Fixação do momento a partir do qual o juiz impedido ou suspeito não poderia ter atuado. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4800)
Nulidade dos atos do juiz, praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.4900)
Arguição de impedimento ou de suspeição do juiz. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.7400)
Acolhimento da alegação de impedimento ou de suspeição. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.7500)
Discordância da alegação de impedimento ou de suspeição. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.7600)
Efeito suspensivo. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.7700)
Julgamento do incidente. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.7800)
Efeitos da decisão. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.7900)