Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 323
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 323 - Prestações sucessivas incluídas na condenação. (JuruaDoc. 200.9180.6284.8222)
Nos termos do CPC/2015, art. 323, parte final, [as prestações sucessivas], serão incluídas na co...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Petição inicial. Pedido. Prestações sucessivas. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.5500)
Parte inicial. Prestações sucessivas estão incluídas no pedido. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.5600)
Sentido da expressão «independentemente de declaração expressa do autor». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.5700)
Parte final. Circunstâncias em que as prestações sucessivas serão incluídas na condenação. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.5800)
Pedido implícito e obrigações de trato sucessivo. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.2200)