Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 289
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 289 - Notários e registradores e o dever de fiscalização do pagamento dos impostos devidos. (JuruaDoc. 200.8260.8642.2560)
Deve-se também dar relevo que há leis que determinam que o notário e o registrador são responsá...()
Comentários:
A responsabilidade pela fiscalização dos pagamentos dos tributos. - (JuruaDoc. 200.6120.4940.8358)