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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 289
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 289 - Notários e registradores e o dever de fiscalização do pagamento dos impostos devidos. (JuruaDoc. 200.8260.8642.2560)

Deve-se também dar relevo que há leis que determinam que o notário e o registrador são responsá...()


Comentários:

A responsabilidade pela fiscalização dos pagamentos dos tributos. - (JuruaDoc. 200.6120.4940.8358)