Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 223
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 223 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.8260.8472.3236)
É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()
Comentários:
Regras para emissores de contratos particulares, em uma Lei destinada aos registradores públicos. - (JuruaDoc. 200.6120.4193.8429)