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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 223
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 223 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.8260.8472.3236)

É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()


Comentários:

Regras para emissores de contratos particulares, em uma Lei destinada aos registradores públicos. - (JuruaDoc. 200.6120.4193.8429)