Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296 - Aplicabilidade do procedimento para suscitação de dúvida a todos os serviços registrais. (JuruaDoc. 200.8260.8206.2172)
O procedimento para suscitação de dúvida vem esclarecido com minúcias na Lei 6.015/1973, nos art...()
Comentários:
A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, tam... - (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)