Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 211
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 211 - Registro ou averbação apresentada por pessoa diversa da titular do direito. (JuruaDoc. 200.8210.5785.1349)
O apresentante de um título de crédito ou documento de dívida ao Tabelionato de Protesto, ou o re...()
Comentários:
Carimbos, etiquetas ou impressões, nos próprios títulos públicos, que indicam a prática do ato ... - (JuruaDoc. 200.6030.1894.2226)
Documentos particulares e a indicação da prática do ato registral do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6030.1622.2190)
Documentos particulares e a indicação da prática do ato registral do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6030.1468.2512)
Identificação que facilita o requerimento futuro de certidões no Serviço de Registro de Imóveis... - (JuruaDoc. 200.6030.1692.4583)