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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 211
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 211 - Registro ou averbação apresentada por pessoa diversa da titular do direito. (JuruaDoc. 200.8210.5785.1349)

O apresentante de um título de crédito ou documento de dívida ao Tabelionato de Protesto, ou o re...()


Comentários:

Carimbos, etiquetas ou impressões, nos próprios títulos públicos, que indicam a prática do ato ... - (JuruaDoc. 200.6030.1894.2226)

Documentos particulares e a indicação da prática do ato registral do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6030.1622.2190)

Documentos particulares e a indicação da prática do ato registral do Serviço de Registro de Imó... - (JuruaDoc. 200.6030.1468.2512)

Identificação que facilita o requerimento futuro de certidões no Serviço de Registro de Imóveis... - (JuruaDoc. 200.6030.1692.4583)