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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217 - Registro ou averbação apresentada por pessoa diversa da titular do direito. (JuruaDoc. 200.8210.5730.4909)

O apresentante de um título de crédito ou documento de dívida ao Tabelionato de Protesto, ou o re...()


Comentários:

Pessoa autorizada a requerer o registro ou a averbação de um título à matrícula de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4152.5458)

A escrituração de anotações, averbações e matrícula sem requerimento. - (JuruaDoc. 200.6120.4931.3121)