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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 206
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 206 - Suscitação de dúvida e os emolumentos decorrentes do registro. (JuruaDoc. 200.8210.5228.4878)

O ato de fazer exigência não é outra coisa a não ser buscar atender ao Princípio da Legalidade....()


Comentários:

Devolução, pelo Serviço de Registro de Imóveis, da parte dos emolumentos recebidos que não tive... - (JuruaDoc. 200.6030.1346.8890)