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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 121, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 121, Parágrafo único - Assistente como substituto processual. (JuruaDoc. 200.8141.0917.7546)

Aparta-se o novo Código do anterior, quando, em vez de atribuir ao assistente a função de um gest...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Intervenção como assistente simples. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.1000)

Atuação do assistente simples e ônus processuais. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.1100)

Natureza jurídica do assistente simples. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.1200)

Distribuição do ônus probatório na assistência. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.1300)

Exemplos de assistência simples. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.1400)

Revelia ou omissão do assistido e substituição processual pelo assistente. - (JuruaDoc. 181.2170.5002.1500)

Assistência simples. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6600)

Regime jurídico. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6700)

Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6800)

Cumprimento da sentença pelo assistente. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.6900)