Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 78, § 2º
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 78, § 2º - Expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas a requerimento do ofendido. (JuruaDoc. 200.8141.0713.1590)
Percebe-se que, para riscar, o órgão jurisdicional (rectius, juízo ou tribunal) pode agir de ofí...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Sujeitos processuais: partes, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública... - (JuruaDoc. 181.2162.7005.9700)
Proibição de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.9800)
Alcance de «expressões injuriosas» - (JuruaDoc. 181.2162.7005.9900)
Conceito de «expressão ofensiva» - (JuruaDoc. 181.2162.7006.0000)
Expressões ou condutas ofensivas manifestadas oral ou presencialmente. - (JuruaDoc. 181.2162.7006.0100)
Riscadura das expressões ofensivas e expedição de certidão de inteiro teor. - (JuruaDoc. 181.2162.7006.0200)
Proibição de empregar expressões ofensivas nos autos. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.1100)
Expressão ou condutas ofensivas manifestadas oralmente ou presencialmente. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.1200)
Expressões escritas riscadas dos autos. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.1300)