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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 78, § 2º
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 78, § 2º - Expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas a requerimento do ofendido. (JuruaDoc. 200.8141.0713.1590)

Percebe-se que, para riscar, o órgão jurisdicional (rectius, juízo ou tribunal) pode agir de ofí...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Sujeitos processuais: partes, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública... - (JuruaDoc. 181.2162.7005.9700)

Proibição de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.9800)

Alcance de «expressões injuriosas» - (JuruaDoc. 181.2162.7005.9900)

Conceito de «expressão ofensiva» - (JuruaDoc. 181.2162.7006.0000)

Expressões ou condutas ofensivas manifestadas oral ou presencialmente. - (JuruaDoc. 181.2162.7006.0100)

Riscadura das expressões ofensivas e expedição de certidão de inteiro teor. - (JuruaDoc. 181.2162.7006.0200)

Proibição de empregar expressões ofensivas nos autos. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.1100)

Expressão ou condutas ofensivas manifestadas oralmente ou presencialmente. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.1200)

Expressões escritas riscadas dos autos. - (JuruaDoc. 201.0730.5002.1300)