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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 153
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 153 - Princípio da prioridade nos Registros de Imóveis e nos Registros de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 200.8060.7996.6706)

Típico dos Serviços de Registros de Imóveis e dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos,...()


Comentários:

A numeração sequencial dos registros. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4400)

O momento da escrituração do registro ou da averbação. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4500)

O recibo do protocolo. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4600)

A entrega do serviço mediante a apresentação do recibo do protocolo. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4700)

O número de ordem (no protocolo) lançado no corpo de cada título ou documento protocolizado. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4800)