Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 47, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 47, Caput - Recuperação da capacidade de trabalho pelo aposentado por invalidez e cessação gradativa do benefício. (JuruaDoc. 200.7350.8000.6700)
Por sua vez, o art. 47 estabelece prazos e percentuais em que o benefício será mantido, no advento...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Recuperação total da capacidade de trabalho. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.1500)
Mensalidades de recuperação. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.1600)