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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 30
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 30 - Arguição de suspeição ou impedimento do juiz. (JuruaDoc. 200.7310.6806.8634)

A suspeição ou impedimento do juiz é a única «matéria de defesa» que não pode ser arguida na...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Contestação. - (JuruaDoc. 210.2030.5616.1866)

Forma da contestação. - (JuruaDoc. 210.2030.5265.6933)

Falta de contestação e revelia. - (JuruaDoc. 210.2030.5872.0726)

Arguição de impedimento ou suspeição. - (JuruaDoc. 210.2030.5560.4334)