Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, 1º
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, 1º - Averbação de sentença de legitimidade ou ilegitimidade da filiação. (JuruaDoc. 200.7310.1617.9563)
A Lei 6.015/1973, art. 102, em princípio, está mutilado pelas leis supervenientes. Nos itens prime...()
Comentários:
Algumas espécies de averbação. - (JuruaDoc. 200.4150.2626.0398)
Averbações acerca de filhos adotivos, legitimados, legítimos, naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2407.5568)
Proibição de se escrever «filhos ilegítimos» nos livros e emitir certidões constando a situaç... - (JuruaDoc. 200.4150.2829.8764)
Não há mais a figura dos filhos legitimados pelo casamento dos pais. - (JuruaDoc. 200.4150.2599.0734)
Averbação quanto à adoção. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.8983)
Averbação quanto ao reconhecimento de filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.9693)
Averbação quanto à perda da nacionalidade brasileira. - (JuruaDoc. 200.4150.2961.8733)
Averbação quanto à perda do poder familiar. - (JuruaDoc. 200.4150.2223.5221)