Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, 6º
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, 6º - Nova nomenclatura para o pátrio poder: poder familiar. (JuruaDoc. 200.7310.1223.5505)
Um comentário ao item 6º do mesmo art. 102, em destaque [Lei 6.015/1973, art. 102]. E serve para l...()
Comentários:
Algumas espécies de averbação. - (JuruaDoc. 200.4150.2626.0398)
Averbações acerca de filhos adotivos, legitimados, legítimos, naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2407.5568)
Proibição de se escrever «filhos ilegítimos» nos livros e emitir certidões constando a situaç... - (JuruaDoc. 200.4150.2829.8764)
Não há mais a figura dos filhos legitimados pelo casamento dos pais. - (JuruaDoc. 200.4150.2599.0734)
Averbação quanto à adoção. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.8983)
Averbação quanto ao reconhecimento de filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.9693)
Averbação quanto à perda da nacionalidade brasileira. - (JuruaDoc. 200.4150.2961.8733)
Averbação quanto à perda do poder familiar. - (JuruaDoc. 200.4150.2223.5221)