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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296 - Suscitação de dúvida do registro civil das pessoas jurídicas: de ofício ou a requerimento? (JuruaDoc. 200.7310.1136.3361)

A dificuldade de interpretação é quanto à suscitação de dúvida obrigatoriamente provocada ou ...()


Comentários:

A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, tam... - (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)