Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 208
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 208 - O Registro já iniciado e não finalizado até o término do horário de atendimento ao público na serventia. (JuruaDoc. 200.7250.9925.1828)
[...] todos os títulos apresentados em um dia serão registrados na rigorosa ordem de sua apresenta...()
Comentários:
Horário para atendimento externo e da protocolização e prenotação dos requerimentos. - (JuruaDoc. 200.6030.1914.7657)
Horário para escrituração dos livros de registro e a não interrupção de escrituração de regi... - (JuruaDoc. 200.6030.1620.1277)
A força maior e o caso fortuito como impedimentos para que o registro já iniciado não seja termin... - (JuruaDoc. 200.6030.1536.4906)