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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 208
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 208 - Horário de atendimento ao público nas serventias. (JuruaDoc. 200.7250.9604.9962)

Conforme descrito na Lei 8.935/1994, art. 2º, § 2º, e na Lei 9.492/1997, art. 4º, o horário de ...()


Comentários:

Horário para atendimento externo e da protocolização e prenotação dos requerimentos. - (JuruaDoc. 200.6030.1914.7657)

Horário para escrituração dos livros de registro e a não interrupção de escrituração de regi... - (JuruaDoc. 200.6030.1620.1277)

A força maior e o caso fortuito como impedimentos para que o registro já iniciado não seja termin... - (JuruaDoc. 200.6030.1536.4906)