Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Emolumentos no procedimento de suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7250.9264.3546)
O procedimento de dúvida, em si, não tem emolumentos a serem destinados à Serventia. Claro que, u...()
Comentários:
Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)
Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)
Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)