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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Emolumentos no procedimento de suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7250.9264.3546)

O procedimento de dúvida, em si, não tem emolumentos a serem destinados à Serventia. Claro que, u...()


Comentários:

Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)

Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)

Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)