Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, Caput - Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4782.4873)
Qualificar um título ou documento é tarefa para os Serviços Registrais e para o Tabelionato de Pr...()
Comentários:
O atendimento ao princípio da especialidade. - (JuruaDoc. 200.6120.4867.8504)
Dados essenciais na descrição de imóvel em uma escritura registrável. - (JuruaDoc. 200.6120.4556.4975)
Dados essenciais na descrição de imóvel em contratos particulares com força de escritura públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4305.1945)
O momento do registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura ou do contrato particular q... - (JuruaDoc. 200.6120.4259.3630)
O princípio da continuidade registral e a necessidade de os dados anteriores do imóvel estarem bem... - (JuruaDoc. 200.6120.4860.1207)
Os dados georreferenciados dos imóveis rurais em feitos judiciais. - (JuruaDoc. 200.6120.4272.4466)