Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237 - Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4507.4659)
Qualificar um título ou documento é tarefa para os Serviços Registrais e para o Tabelionato de Pr...()
Comentários:
O princípio da continuidade registral como obrigação principal. - (JuruaDoc. 200.6120.4511.1305)