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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 236
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 236 - Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4185.7784)

Qualificar um título ou documento é tarefa para os Serviços Registrais e para o Tabelionato de Pr...()


Comentários:

O registro do imóvel, como ato posterior à matrícula. - (JuruaDoc. 200.6120.4370.4463)