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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 95, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 95, Parágrafo único - Hipóteses em que não há emissão de certidão, salvo em atendimento a ordem judicial. (JuruaDoc. 200.7140.8976.8812)

Praticamente, todos os casos comportam a emissão de uma certidão em resumo. Mas, mesmo na modalida...()


Comentários:

Breve histórico legal sobre adoção. - (JuruaDoc. 200.4150.2819.2937)

Registro da Sentença de adoção no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2903.2402)

Segredo de justiça da adoção, mesmo após registrado na Serventia Extrajudicial de Registro Civil... - (JuruaDoc. 200.4150.2122.6739)