Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 95, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 95, Parágrafo único - Hipóteses em que não há emissão de certidão, salvo em atendimento a ordem judicial. (JuruaDoc. 200.7140.8976.8812)
Praticamente, todos os casos comportam a emissão de uma certidão em resumo. Mas, mesmo na modalida...()
Comentários:
Breve histórico legal sobre adoção. - (JuruaDoc. 200.4150.2819.2937)
Registro da Sentença de adoção no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2903.2402)
Segredo de justiça da adoção, mesmo após registrado na Serventia Extrajudicial de Registro Civil... - (JuruaDoc. 200.4150.2122.6739)