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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 73, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 73, Caput - Casamento religioso e ausência de apresentação do termo ou assento perante a Serventia para o competente registro. (JuruaDoc. 200.7140.8836.3670)

Mas, e se houver a realização do casamento religioso e ninguém apresentar à Serventia o termo ou...()


Comentários:

Remessa do documento religioso, após a realização do casamento, para a Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2822.2834)

«Qualquer interessado» pode levar o documento religioso para a Serventia proceder ao registro do c... - (JuruaDoc. 200.4150.2830.2989)

Por que não o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais ir buscar o documento? - (JuruaDoc. 200.4150.2167.7395)

Prazo para requerer o registro do casamento religioso na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2752.1617)

Requerimento escrito ou verbal do registro civil do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2522.0265)

A data retroatividade dos efeitos do casamento civil à data da celebração do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2558.9464)

O não registro civil (na Serventia) do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2272.9622)

Requisitos do assento no livro de registro de casamentos quanto ao casamento religioso para efeitos ... - (JuruaDoc. 200.4150.2111.0240)

Prazo para a Serventia fazer o assento do casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2108.6999)

Obrigação para a entidade religiosa que celebra o casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2436.2903)