Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 75, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 75, Caput - Efeitos jurídicos do registro do casamento religioso perante o oficial que expediu a certidão de habilitação. (JuruaDoc. 200.7140.8700.1302)
Nos noventa dias que se sucederem à cerimônia do casamento religioso, qualquer pessoa poderá apre...()
Comentários:
Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2968.0620)
Comunicação da ocorrência do casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2934.9214)