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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 75, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 75, Caput - Efeitos jurídicos do registro do casamento religioso perante o oficial que expediu a certidão de habilitação. (JuruaDoc. 200.7140.8700.1302)

Nos noventa dias que se sucederem à cerimônia do casamento religioso, qualquer pessoa poderá apre...()


Comentários:

Efeitos civis retroativos à data da celebração do casamento religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2968.0620)

Comunicação da ocorrência do casamento religioso para efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2934.9214)