Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 45
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 45 - Hipóteses em que não há emissão de certidão, salvo em atendimento a ordem judicial. (JuruaDoc. 200.7140.8198.2421)
Praticamente, todos os casos comportam a emissão de uma certidão em resumo. Mas, mesmo na modalida...()
Comentários:
O fato histórico do casamento apenas religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2537.4329)
Legitimação de filhos pelo casamento civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2131.4962)
Reconhecimento de filhos pelo casamento civil e a nova forma de reconhecimento de filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2427.8290)
Certidão e segunda via de nascimento de filhos legitimados pelo casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2270.5832)
Certidão e segunda via de certidão de casamento de pais que legitimaram filhos pelo casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2244.9695)
Certidão em relatório, ou por quesitos, com autorização judicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2514.3775)
Certidão em inteiro teor, com autorização judicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.6566)
A emissão de uma certidão em inteiro teor de filho legitimado pelo casamento civil dos pais. - (JuruaDoc. 200.4150.2534.0242)