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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - A celebração do casamento e o Juiz de Paz e os emolumentos. (JuruaDoc. 200.7140.7289.0628)

A celebração do casamento é solenidade presidida pelo Juiz de Paz. Ele, que já fiscalizara o pro...()


Comentários:

Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)

Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)

Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)