Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 4, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 4, Caput - Registros públicos e livros autênticos. (JuruaDoc. 200.7140.7194.5118)

Para que um livro seja caracterizado como de uso corrente da Serventia, há necessidade de ele receb...()


Comentários:

Abertura ou início de livros da atividade extrajudicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2290.1725)

Numeração de livros da atividade extrajudicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2807.5397)

Autenticação de livros utilizados pelos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2117.4163)

Encerramento de livros utilizados pelos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2243.4663)

Regras sobre livros da atividade notarial em uma lei destinada aos registradores. - (JuruaDoc. 200.4150.2871.8989)