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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6860.4359)

É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()


Comentários:

Em atendimento ao princípio da continuidade, todo imóvel deve ser matriculado. - (JuruaDoc. 200.6030.1972.0183)