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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 156, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 156, Caput - Títulos e documentos em língua estrangeira e a necessidade de tradução para o competente registro. (JuruaDoc. 200.7090.6759.4510)

[...], se a lei exigir uma forma, por exemplo, um documento público, não poderá ser registrado se...()


Comentários:

Documentação não aprovada pela fase de qualificação do Serviço de Registro de Títulos e Docum... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5200)

Suspeita de falsificação de documentação apresentada ao Serviço de Registro de Títulos e Docum... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5300)