Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6647.6905)
É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()
Comentários:
O princípio da continuidade registral como obrigação principal. - (JuruaDoc. 200.6120.4511.1305)