Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 229
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 229 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6622.4212)
É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()
Comentários:
A mudança de circunscrição de um imóvel de um Serviço de Registro de Imóveis para outro. - (JuruaDoc. 200.6120.4995.7237)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4288.1351)
A sequência ou ordem da feitura das averbações e registros na nova matrícula, no Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6120.4922.4692)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4935.9653)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4461.2139)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4181.1442)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4381.0250)