Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 296 - A suscitação de dúvida como procedimento cabível a todos os Serviços Registrais. (JuruaDoc. 200.7090.6614.4737)
A maneira como a Lei 6.015/1973, trata da possibilidade de suscitação de dúvida é discreta. Inic...()
Comentários:
A suscitação de dúvida, com as mesmas regras fixadas para o Serviço de Registro de Imóveis, tam... - (JuruaDoc. 200.6120.4594.1890)