Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 156, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 156, Parágrafo único - Suspeita de falsidade do documento ou título submetido a registro e a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7090.6516.1827)
Uma das grandes possibilidades de suscitação de dúvida nasce após a análise do documento ou do ...()
Comentários:
Documentação não aprovada pela fase de qualificação do Serviço de Registro de Títulos e Docum... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5200)
Suspeita de falsificação de documentação apresentada ao Serviço de Registro de Títulos e Docum... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5300)