Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6432.5110)
É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()
Comentários:
A matrícula do imóvel no início da vigência da Lei 6.015/1973. - (JuruaDoc. 200.6120.4934.1242)