Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 156, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 156, Caput - A ordem em que o serviço de registro ou averbação de título ou documento é feito e a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7090.6311.0666)
A maneira como a Lei 6.015/1973, trata da possibilidade de suscitação de dúvida é discreta. Inic...()
Comentários:
Documentação não aprovada pela fase de qualificação do Serviço de Registro de Títulos e Docum... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5200)
Suspeita de falsificação de documentação apresentada ao Serviço de Registro de Títulos e Docum... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5300)