Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 151
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 151 - A ordem em que o serviço de registro ou averbação de título ou documento é feito e a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7090.6171.0335)
A maneira como a Lei 6.015/1973, trata da possibilidade de suscitação de dúvida é discreta. Inic...()
Comentários:
A ordem em que o serviço de registro e de averbação é feito. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4100)