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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 256, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 256, Caput - Modalidades de constituição de servidão. (JuruaDoc. 200.7070.5978.4845)

A servidão pode ser constituída por diversas modalidades. O caráter particular pode acontecer p...()


Comentários:

Os conceitos de prédio rústico, de prédio dominante e de prédio serviente. - (JuruaDoc. 200.6120.4527.6293)

O cancelamento ou o encerramento do registro da servidão de prédio dominante hipotecado. - (JuruaDoc. 200.6120.4432.0818)