Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 194, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 194, Caput - Participação do município em loteamento irregular ou clandestino e dispensa de escritura pública para efeitos de registro. (JuruaDoc. 200.7030.5951.9256)

A política urbana é da competência legislativa e administrativa do Município (CF/88, art. 182). ...()


Comentários:

Protocolo de escritura pública, em via única, para registro. - (JuruaDoc. 200.6030.1300.9365)

Título translativo que não seja escritura pública, em via única. - (JuruaDoc. 200.6030.1340.4512)

Título original assinado, se via única. - (JuruaDoc. 200.6030.1959.2840)

Contrato de compromisso de compra e venda de lote. - (JuruaDoc. 200.6030.1135.8306)