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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 194, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 194, Caput - Consolidação da propriedade imobiliária ao credor em caso de inadimplência do devedor (fiduciante) na alienação fiduciária em garantia e dispensa de escritura pública para efeitos de registro. (JuruaDoc. 200.7030.5362.3172)

Uma das possibilidades legais é a garantia de um empréstimo mediante alienação fiduciária. A Le...()


Comentários:

Protocolo de escritura pública, em via única, para registro. - (JuruaDoc. 200.6030.1300.9365)

Título translativo que não seja escritura pública, em via única. - (JuruaDoc. 200.6030.1340.4512)

Título original assinado, se via única. - (JuruaDoc. 200.6030.1959.2840)

Contrato de compromisso de compra e venda de lote. - (JuruaDoc. 200.6030.1135.8306)