Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 194, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 194, Caput - Identificação, individualização e alienação de imóveis de propriedade da União e dispensa de escritura pública para efeitos de registro. (JuruaDoc. 200.7030.5214.8759)
A Lei 9.636/1998, teve nascimento motivado por vários pontos. Um deles, a necessidade de a União n...()
Comentários:
Protocolo de escritura pública, em via única, para registro. - (JuruaDoc. 200.6030.1300.9365)
Título translativo que não seja escritura pública, em via única. - (JuruaDoc. 200.6030.1340.4512)
Título original assinado, se via única. - (JuruaDoc. 200.6030.1959.2840)
Contrato de compromisso de compra e venda de lote. - (JuruaDoc. 200.6030.1135.8306)