Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 975, § 2º
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 975, § 2º - Prazo no caso de descoberta da prova nova ignorada (JuruaDoc. 200.6651.7003.1700)
Dispõe o § 2º do art. 975 que, se fundada a ação no inc. VII do art. 966 [CPC/2015, art. 966], ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Decadência no ajuizamento de ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8600)
Início da contagem do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8700)
Teoria dos capítulos da sentença. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8800)
Direito à rescisão e direito de propor ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.8900)
Problemática do prazo na na ação rescisória. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9000)
Prazo em férias forenses, recesso, feriados ou dias em que não haja expediente forense. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9100)
Prazo no caso de descoberta da prova nova ignorada, quando for o caso. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9200)
Prazo no caso de simulação ou colusão das partes. - (JuruaDoc. 181.8581.6001.9300)
Prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3100)
Termo de início do prazo para ajuizamento da ação rescisória. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3200)
Prazo para a ação rescisória fundada em prova nova. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3300)
Prazo para ação rescisória fundada em simulação ou colusão das partes. - (JuruaDoc. 201.8655.8001.3400)