Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 695, § 4º
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 695, § 4º - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos na audiência. (JuruaDoc. 200.6291.2826.5745)
O fato de haver uma ação em curso, com a parte autora representada por advogado, na medida em que ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento nas ações de família. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6200)
Mandado de citação desacompanhado de cópia da petição inicial. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6300)
Antecedência mínima entre a citação e a audiência. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6400)
Citação pessoal do réu. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6500)
Partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6600)
Ações de família: petição inicial. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1000)
Audiência de mediação e conciliação nas ações de família. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1100)
Ausência de contrafé no mandado de citação. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1200)