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Comentários, casuísticas e doutrina

Partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 695, § 4º - Partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. (JuruaDoc. 182.3144.7000.6600)

Estabelece o § 4º do art. 695, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advoga...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Procedimento nas ações de família. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6200)

Mandado de citação desacompanhado de cópia da petição inicial. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6300)

Antecedência mínima entre a citação e a audiência. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6400)

Citação pessoal do réu. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6500)

Partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6600)

Ações de família: petição inicial. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1000)

Audiência de mediação e conciliação nas ações de família. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1100)

Ausência de contrafé no mandado de citação. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1200)