Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo X - Das Ações de Família
- Ações de família. Citação
- Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. [[CPC/2015, art. 694.]]
§ 1º - O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
§ 2º - A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
§ 3º - A citação será feita na pessoa do réu.
§ 4º - Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Comentários do Artigo 695
Casuística6
Caput - Enunciado 628/FPPC - Audiência de conciliação ou mediação. Celebração de negócios jurídicos processuais pelas partes. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7111.2852.8164)
TJRS Caput - Ação de família. Audiência de mediação e conciliação. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 200.6220.1471.7449)
TJDF § 2º - Ações de família. Audiência de conciliação. Citação. Antecedência mínima de 15 dias. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 200.3100.9154.5846)
Notas de Doutrina5
Caput - Procedimentos na ação de guarda. (JuruaDoc. 200.6291.2939.0169)
Procedimento nas ações de família (JuruaDoc. 201.2411.6000.0500)
§ 2º - Prazo de citação para audiência de mediação ou conciliação nas ações de família. (JuruaDoc. 200.6291.2546.3277)
§ 3º - Citação pessoal do réu (JuruaDoc. 201.2411.6000.0600)
§ 4º - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos na audiência. (JuruaDoc. 200.6291.2826.5745)
Renê Hellman
Caput - Ações de família: petição inicial. (JuruaDoc. 201.5915.1003.1000)
Audiência de mediação e conciliação nas ações de família. (JuruaDoc. 201.5915.1003.1100)
§ 1º - Ausência de contrafé no mandado de citação. (JuruaDoc. 201.5915.1003.1200)