Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 16, Caput - Suscitação de dúvida pelos oficiais e registradores. (JuruaDoc. 200.6250.3723.5221)
[...] a suscitação de dúvida começa quando o tabelião de protesto ou o registrador peticionam a...()
Comentários:
Ato registral tendo o registrador como parte que somente pode ser feito na Serventia titularizada pe... - (JuruaDoc. 200.4150.2168.5988)
Certidões dos atos que se encontram registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2324.1838)
Informações a serem obrigatoriamente prestadas pela Serventia aos usuários. - (JuruaDoc. 200.4150.2953.1485)