Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 497, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 497, Parágrafo único - Tutela antecipada de urgência nas ações inibitórias. (JuruaDoc. 200.6150.8966.0876)
Em se tratando de concessão de tutela antecipada (específica ou equivalente), destinada a inibir a...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Princípio diretivo no cumprimento das obrigações positivas e negativas. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.9900)
Tutela específica ou equivalente nas obrigações de fazer ou de não fazer. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.0000)
Tutela específica na inibição da prática, na reiteração ou na continuação de um ilícito. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.0100)
Obrigação de fazer ou de não fazer. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3400)
Tutela específica e resultado prático equivalente. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3500)
Astreintes. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3600)
Tutela inibitória. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.3700)