Comentários, casuísticas e doutrina
A escrituração de anotações, averbações e matrícula sem requerimento.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217 - A escrituração de anotações, averbações e matrícula sem requerimento. (JuruaDoc. 200.6120.4931.3121)
Há, porém, atos registrais que sequer dependem de requerimento para que, obrigatoriamente, sejam f...()
Comentários:
Pessoa autorizada a requerer o registro ou a averbação de um título à matrícula de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4152.5458)
A escrituração de anotações, averbações e matrícula sem requerimento. - (JuruaDoc. 200.6120.4931.3121)