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Comentários, casuísticas e doutrina

A sequência ou ordem da feitura das averbações e registros na nova matrícula, no Serviço de Registro de Imóveis da nova circunscrição.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 229 - A sequência ou ordem da feitura das averbações e registros na nova matrícula, no Serviço de Registro de Imóveis da nova circunscrição. (JuruaDoc. 200.6120.4922.4692)

Somente a título de complemento dos estudos. O tema é o fato de um imóvel estar matriculado (ou, ...()


Comentários:

A mudança de circunscrição de um imóvel de um Serviço de Registro de Imóveis para outro. - (JuruaDoc. 200.6120.4995.7237)

A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4288.1351)

A sequência ou ordem da feitura das averbações e registros na nova matrícula, no Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6120.4922.4692)

A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4935.9653)

A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4461.2139)

A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4181.1442)

A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4381.0250)